Talvez você conheça algum
casal que se separou e depois teve a vida de divorciado transformada num
inferno por conta da guarda do filhos.
Pior: um dos pais usa falsas histórias para colocar o filho contra o ‘ex’, às
vezes usando até pseudos espancamentos e mesmo abuso sexual, fazendo a
criança a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado pelo ex-cônjuge.
Trata-se
realmente de um caso extremamente grave e que tem causado muita discussão, não
somente na área da psicologia clínica, mas também no campo jurídico.
Isso
é “síndrome de alienação parental” que, consiste em “programar uma
criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de
verdadeira campanha para desmoralizar o genitor”.
Trata-se,
portanto, de uma leitura obrigatória mesmo para pais que não estejam em
processo de divórcio, pois nunca se sabe o dia de amanhã, não é verdade?
Muitas vezes a ruptura da vida
conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo
uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar
adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização,
de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a
convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares
e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um
fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome.
Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de
falsas memórias”.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem
sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação
das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência,
maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos
genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo
impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna
levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o
direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana
alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o
estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da
cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade,
ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros
acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para
os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de
família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares
levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento
interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar
maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da
presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar,
convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com
a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da
prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a
intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe
sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência
vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da
separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de
descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência
com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao
máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A
este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de
alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem
qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o
genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao
parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus
sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que
também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo
entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o
genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é
informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro,
assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser
considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este
conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover
a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas,
inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa
de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de
tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato,
verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de
um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente
acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e
acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com
o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A
sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens
de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado,
desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva
a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar
imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for
verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois
ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou
qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
“A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode
causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida,
como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de
culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o deputado federal
Régis de Oliveira (PSC-SP).
É dele o projeto de Lei 4053/08, que regulamenta a síndrome de
alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de
advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães
que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do
ex-parceiro, serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar
as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto, quem programar o
filho a odiar ficará constrangido e acuado”, avalia.
A prática desses atos, segundo a proposta do deputado, fere o
direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso
moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
De acordo com o projeto de Régis, após a denúncia de alienação
parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por
educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou
adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá terá de ser entregue em até 90 dias
e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda
alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.
“Hoje o código civil disciplina a proteção aos filhos de forma
genérica. A proposta é criar instrumentos legais normativos para que o juiz
possa tratar desse tipo de lesão”, explica Régis. A ideia de encabeçar o
projeto veio depois que associações de pais e o próprio Instituto Brasileiro de
Direito de Família lhe apresentou a proposta inicial, no ano passado. “Isso
significa que ele nasceu da real necessidade das pessoas”, diz.
Segundo dados oficiais do IBGE 91%
dos casos, as Mulheres têm a guarda dos filhos, suscita ao nosso ver
que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães,
podendo, contudo ser motivada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.
Portanto, o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia essa “síndrome”, origem da alienação, trazendo a solução para este e vários outros problemas conseqüentes da guarda única.Pais, se notarem que os seus filhos estão sendo vítimas da alienação parental, denuncie!
Portanto, o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia essa “síndrome”, origem da alienação, trazendo a solução para este e vários outros problemas conseqüentes da guarda única.Pais, se notarem que os seus filhos estão sendo vítimas da alienação parental, denuncie!
Para melhor identificar, pesquisei
algumas situações que demonstram o risco de rejeição:
• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “...
• ...”Seu pai não se importa com vocês”...
• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “...
• ...”Seu pai não se importa com vocês”...
• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...
Por isso, Mulheres Atenção!
Nunca reclame para o seu filho sobre os
defeitos do seu ex-marido.
· Jamais invente desculpas para não
liberar a criança na data combinada.
· Evite ligar demais no dia da visita
· Não mostre ao seu filho que você
se sente triste quando ele está com o pai
Caso seu ex se queixe de que está tendo a convivência com os filhos
prejudicada, o caso pode ir para a justiça e você pode até perder a guarda.
Como explica a promotora de Justiça da Infância Flávia Helena Gonçalves
Teixeira, há uma lei que prevê medidas que vão desde o acompanhamento
psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a
pais que estiverem alienando os filhos.
A Lei da Alienação Parental,
12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
Mulher,permita- se ser feliz e escreva a sua historia!
Mulher,permita- se ser feliz e escreva a sua historia!
Fontes:
vilamulher.terra.com.br
jus.uol.com.br
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