sábado, 21 de janeiro de 2012

Síndrome de Alienação Parental




Talvez você conheça algum casal que se separou e depois teve a vida de divorciado transformada num inferno por conta da guarda do  filhos. Pior: um dos pais usa falsas histórias para colocar o filho contra o ‘ex’, às vezes usando até pseudos espancamentos e mesmo abuso sexual, fazendo a criança a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado pelo ex-cônjuge.
Trata-se realmente de um caso extremamente grave e que tem causado muita discussão, não somente na área da psicologia clínica, mas também no campo jurídico.
Isso é  “síndrome de alienação parental” que, consiste em “programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor”.
Trata-se, portanto, de uma leitura obrigatória mesmo para pais que não estejam em processo de divórcio, pois nunca se sabe o dia de amanhã, não é verdade?
Muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Certamente todos que se dedicam ao estudo dos conflitos familiares e da violência no âmbito das relações interpessoais já se depararam com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome. Uns chamam de “síndrome de alienação parental”; outros, de “implantação de falsas memórias”.
Este tema começa a despertar a atenção, pois é prática que vem sendo denunciada de forma recorrente. Sua origem está ligada à intensificação das estruturas de convivência familiar, o que fez surgir, em conseqüência, maior aproximação dos pais com os filhos. Assim, quando da separação dos genitores, passou a haver entre eles uma disputa pela guarda dos filhos, algo impensável até algum tempo atrás. Antes, a naturalização da função materna levava a que os filhos ficassem sob a guarda da mãe. Ao pai restava somente o direito de visitas em dias predeterminados, normalmente em fins-de-semana alternados.
Como encontros impostos de modo tarifado não alimentam o estreitamento dos vínculos afetivos, a tendência é o arrefecimento da cumplicidade que só a convivência traz. Afrouxando-se os elos de afetividade, ocorre o distanciamento, tornando as visitas rarefeitas. Com isso, os encontros acabam protocolares: uma obrigação para o pai e, muitas vezes, um suplício para os filhos.
Agora, porém, se está vivendo uma outra era. Mudou o conceito de família. O primado da afetividade na identificação das estruturas familiares levou à valoração do que se chama filiação afetiva. Graças ao tratamento interdisciplinar que vem recebendo o Direito de Família, passou-se a emprestar maior atenção às questões de ordem psíquica, permitindo o reconhecimento da presença de dano afetivo pela ausência de convívio paterno-filial.
A evolução dos costumes, que levou a mulher para fora do lar, convocou o homem a participar das tarefas domésticas e a assumir o cuidado com a prole. Assim, quando da separação, o pai passou a reivindicar a guarda da prole, o estabelecimento da guarda conjunta, a flexibilização de horários e a intensificação das visitas.
No entanto, muitas vezes a ruptura da vida conjugal gera na mãe sentimento de abandono, de rejeição, de traição, surgindo uma tendência vingativa muito grande. Quando não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-cônjuge. Ao ver o interesse do pai em preservar a convivência com o filho, quer vingar-se, afastando este do genitor.
Para isso cria uma série de situações visando a dificultar ao máximo ou a impedir a visitação. Leva o filho a rejeitar o pai, a odiá-lo. A este processo o psiquiatra americano Richard Gardner nominou de “síndrome de alienação parental”: programar uma criança para que odeie o genitor sem qualquer justificativa. Trata-se de verdadeira campanha para desmoralizar o genitor. O filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro. A mãe monitora o tempo do filho com o outro genitor e também os seus sentimentos para com ele.
A criança, que ama o seu genitor, é levada a afastar-se dele, que também a ama. Isso gera contradição de sentimentos e destruição do vínculo entre ambos. Restando órfão do genitor alienado, acaba identificando-se com o genitor patológico, passando a aceitar como verdadeiro tudo que lhe é informado.
O detentor da guarda, ao destruir a relação do filho com o outro, assume o controle total. Tornam-se unos, inseparáveis. O pai passa a ser considerado um invasor, um intruso a ser afastado a qualquer preço. Este conjunto de manobras confere prazer ao alienador em sua trajetória de promover a destruição do antigo parceiro.
Neste jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive a assertiva de ter sido o filho vítima de abuso sexual. A narrativa de um episódio durante o período de visitas que possa configurar indícios de tentativa de aproximação incestuosa é o que basta. Extrai-se deste fato, verdadeiro ou não, denúncia de incesto. O filho é convencido da existência de um fato e levado a repetir o que lhe é afirmado como tendo realmente acontecido. Nem sempre a criança consegue discernir que está sendo manipulada e acaba acreditando naquilo que lhes foi dito de forma insistente e repetida. Com o tempo, nem a mãe consegue distinguir a diferença entre verdade e mentira. A sua verdade passa a ser verdade para o filho, que vive com falsas personagens de uma falsa existência, implantando-se, assim, falsas memórias.
Esta notícia, comunicada a um pediatra ou a um advogado, desencadeia a pior situação com que pode um profissional defrontar-se. Aflitiva a situação de quem é informado sobre tal fato. De um lado, há o dever de tomar imediatamente uma atitude e, de outro, o receio de que, se a denúncia não for verdadeira, traumática será a situação em que a criança estará envolvida, pois ficará privada do convívio com o genitor que eventualmente não lhe causou qualquer mal e com quem mantém excelente convívio.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade”, explica o deputado federal Régis de Oliveira (PSC-SP).
É dele o projeto de Lei 4053/08, que regulamenta a síndrome de alienação parental e estabelece punições para essa conduta, que vão de advertência e multa até a perda da guarda da criança. Com a lei, pais e mães que mentem, caluniam e tramam, com o objetivo de afastar o filho do ex-parceiro, serão penalizados. “Até agora não existia legislação para amparar as vítimas de alienação parental. Acredito que, com o projeto, quem programar o filho a odiar ficará constrangido e acuado”, avalia.
A prática desses atos, segundo a proposta do deputado, fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
De acordo com o projeto de Régis, após a denúncia de alienação parental, a Justiça determinará que uma equipe multidisciplinar, formada por educadores, psicólogos, familiares, testemunhas e a própria criança ou adolescentes, seja ouvida. O laudo deverá terá de ser entregue em até 90 dias e, se comprovada, a pena máxima será a perda da guarda. O juiz pode ainda alterar o regime de visitas e até suspender o poder familiar.
“Hoje o código civil disciplina a proteção aos filhos de forma genérica. A proposta é criar instrumentos legais normativos para que o juiz possa tratar desse tipo de lesão”, explica Régis. A ideia de encabeçar o projeto veio depois que associações de pais e o próprio Instituto Brasileiro de Direito de Família lhe apresentou a proposta inicial, no ano passado. “Isso significa que ele nasceu da real necessidade das pessoas”, diz.

Segundo dados oficiais do IBGE 91% dos casos, as Mulheres têm a guarda dos filhos,  suscita ao nosso ver que a maior incidência de casos de alienação parental é causada pelas mães, podendo, contudo ser motivada também pelo pai, dentro dos 9% restantes.
Portanto, o compartilhamento parental na criação dos filhos, anularia essa “síndrome”, origem da alienação, trazendo a solução para este e vários outros problemas conseqüentes da guarda única.Pais, se notarem que os seus filhos estão sendo vítimas da alienação parental, denuncie!

Para melhor identificar, pesquisei algumas situações que demonstram o risco de rejeição:

• ...”Cuidado ao sair com seu pai . Ele quer roubar você de mim”...
• ...”Seu pai abandonou vocês “...
• ...”Seu pai não se importa com vocês”...
• ...”Você não gosta de mim!Me deixa em casa sozinha para sair com seu pai”...
• ...”Seu pai não me deixa refazer minha vida”...
• ...”Seu pai me ameaça , ele vive me perseguindo”...
• ...”Seu pai não nos deixa em paz, vive chamando no telefone”...
• ...”Seu pai tenta sempre comprar vocês com brinquedos e presentes”...
• ...”Seu pai não dá dinheiro para manter vocês”...
• ...”Seu pai é um bêbado”...
• ...”Seu pai é um vagabundo”....
• ...”Seu pai é desprezível”...
• ...”Seu pai é um inútil”...
• ...”Seu pai é um desequilibrado”...
• ...”Vocês deveriam ter vergonha do seu pai”....
• ...”Cuidado com seu pai ele pode abusar de você”...
• ...”Peça pro seu pai comprar isso ou aquilo”...
• ...”Eu fico desesperada quando vocês saem com seu pai”...
• ...”Seu pai bateu em você , tente se lembrar do passado”...
• ...”Seu pai bateu em mim, foi por isso que me separei dele”...
• ...”Seu pai é muito violento, ele vai te bater”...

Por isso, Mulheres Atenção!

Nunca reclame para o seu filho sobre os defeitos do seu ex-marido.
· Jamais invente desculpas para não liberar a criança na data combinada. 
· Evite ligar demais no dia da visita
 · Não mostre ao seu filho que você se sente triste quando ele está com o pai

Caso seu ex se queixe de que está tendo a convivência com os filhos prejudicada, o caso pode ir para a justiça e você pode até perder a guarda. Como explica a promotora de Justiça da Infância Flávia Helena Gonçalves Teixeira, há uma lei que prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
 A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.


Mulher,permita- se ser feliz e escreva a sua historia!


Fontes:
 vilamulher.terra.com.br
 jus.uol.com.br

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